Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5647, de 22 de março de 2016
Nº 5647/2016
(Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo)
Institui a política de transição entre mandatos do Poder Executivo distrital.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 8º Em caso de descumprimento do previsto nesta Lei, a autoridade competente incorre em pena de responsabilidade. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 2016
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 23/03/2016 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2017 p. 1, col. 1
Brasília, 22 de março de 2016
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.