Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39411, de 29 de outubro de 2018
Nº 39411/2018
Casa Civil
Institui a Comissão de Transição de que trata a Lei nº 5.647, de 22 de março de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 5.647, de 22 de março de 2016, DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 207, de 30 de outubro de 2018, página 01.