Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5646, de 22 de março de 2016
Nº 5646/2016
(Autoria do Projeto: Deputada Telma Rufino)
Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 29 de março de 2016
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 de 31/03/2016
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.