Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5619, de 3 de março de 2016
Nº 5619/2016
(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)
Proíbe o lançamento de efluentes que contenham corantes em rios, ribeirões, córregos, lagos, represas e demais corpos d'água no âmbito do Distrito Federal e determina a classificação dos corantes como contaminantes ambientais
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 03 de março de 2016
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.