Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5346, de 20 de maio de 2014
Nº 5346/2014
Art. 1.
Fica instituído o Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal – COREG, órgão auxiliar da administração direta, para análise e deliberação dos processos de regularização das ocupações em terras públicas rurais, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEAGRI.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Institui o Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal – COREG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2.
Compete ao Conselho:
Ianalisar os processos administrativos de regularização das áreas públicas rurais do Distrito Federal e sobre eles emitir parecer conclusivo;
IIautorizar a emissão do Certificado de Legítimo Ocupante – CLO;
IIIopinar sobre a rescisão dos contratos de concessão das áreas públicas rurais do Distrito Federal, quando decorrer dos seguintes casos:
a)não cumprimento da destinação rural da área ocupada;
b)fracionamento do imóvel, transferindo fração a terceiros, ainda que gratuitamente;
c)impedimento do acesso para fins de vistoria e fiscalização do imóvel, exceto nos casos previstos em lei;
d)desvio da finalidade prevista no Plano de Utilização da Unidade de Produção;
e)inadimplência quanto ao Imposto Territorial Rural – ITR ou da taxa de ocupação;
f)abandono do imóvel;
g)edificações irregulares;
h)paralisação das atividades previstas no Plano de Utilização da Unidade de Produção;
i)transferências e substabelecimentos não autorizados dos direitos e obrigações da concessão outorgada;
j)desrespeito às legislações ambientais e outras vigentes.
Parágrafo únicoA organização e demais competências específicas do Conselho devem constar em Regimento Interno, proposto pelo Conselho e aprovado por decreto.
§ 1ºAs atribuições do COREG também se aplicam às áreas de propriedade da Terracap inseridas na macrozona rural. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 6740 de 03/12/2020)
§ 2ºO COREG deve aprovar, por resolução, o seu regimento interno. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 6740 de 03/12/2020)
§ 3ºCabe revisão administrativa de processos de regularização indeferidos, quando surgirem fatos novos, ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação do indeferimento. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 6740 de 03/12/2020)
Art. 3.
O COREG é constituído por 7 membros, sendo:
Imembros natos:
a)o Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
b)o Secretário de Estado de Governo;
c)o Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF;
d)o Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
IImembros efetivos:
a)1 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal;
b)1 representante da Federação de Agricultores do Distrito Federal;
c)1 representante dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CRDRS, a ser escolhido entre os presidentes dos referidos Conselhos.
§ 1ºPara cada membro do Conselho, deve ser indicado 1 suplente.
§ 2ºO membro nato indica seu respectivo suplente.
§ 3ºO membro efetivo e seu suplente são indicados pela respectiva instituição e designados pelo Governador para mandato de 2 anos, renovável por igual período uma única vez.
§ 4ºO membro da SEAGRI é o Presidente do Conselho, sendo substituído em suas ausências e impedimentos pelo membro da TERRACAP.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 14 da Lei nº 2.689, de 19 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 3.286, de 15 de janeiro de 2004.
Brasília, 20 de maio de 2014
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43154, de 29 de março de 2022
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6740, de 3 de dezembro de 2020
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5803, de 11 de janeiro de 2017
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35775, de 3 de setembro de 2014 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2689, de 19 de fevereiro de 2001 · 15 menções