Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4982, de 5 de dezembro de 2012
Nº 4982/2012
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
XVIII - da saída da mercadoria arrematada em leilão.
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XVIII - diferença entre os valores recebidos, apurados em contagem de caixa realizada no estabelecimento, e os documentos fiscais emitidos no dia;
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XXIII - manter no estabelecimento documentos fiscais válidos de emissão obrigatória;
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CAPÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
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SEÇÃO II
Das multas Relativas à Obrigação Principal
SEÇÃO III
Das multas Relativas à Obrigação Acessória
SUBSEÇÃO I – Das multas Relativas ao Transporte, à Entrega, à Remessa e à Armazenagem de mercadorias
SUBSEÇÃO II – Das multas Relativas aos Documentos e aos Impressos Fiscais
SUBSEÇÃO III – Das multas Relativas aos Livros Fiscais, aos Demonstrativos de Apuração do Imposto e à Escrituração Fiscal Eletrônica
SUBSEÇÃO IV – Das multas Relativas à Inscrição no CF/DF e aos Dados Cadastrais
SUBSEÇÃO V – Das multas Relativas à Apresentação de Informação Econômico-Fiscal
SUBSEÇÃO VI – Das multas Relativas à Utilização de Equipamentos Fiscais e Sistemas Eletrônicos de Processamento de Dados
SUBSEÇÃO VII – Das Demais multas
SEÇÃO IV
Da Denúncia Espontânea
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Brasília, 05 de dezembro de 2012
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.