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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38421, de 22 de agosto de 2017

Nº 38421/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (XXª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 4.982, de 5 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1.
O art. 7º-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com seguinte redação:

"

Parágrafo únicoSe, por ocasião da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, for imprevisível que a saída ou a prestação subsequente se dará ao abrigo de redução de base de cálculo, a fruição do benefício fica condicionada ao estorno proporcional dos créditos referidos neste artigo, salvo expressa disposição em contrário da legislação." (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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