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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4976, de 29 de novembro de 2012

Nº 4976/2012

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 83.777.750,00 (oitenta e três milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional no valor de R$ 83.777.750,00 (oitenta e três milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de acordo com o Anexo I e pelas anulações de dotações conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF.

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