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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4975, de 29 de novembro de 2012

Nº 4975/2012

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 68.435.025,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e vinte e cinco reais)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional no valor de R$ 68.435.025,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e vinte e cinco reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 64.475.025,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI;
IIcrédito especial, no valor de R$ 3.960.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III e IV, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III e por recursos de operações de crédito internas, decorrentes dos contratos FCO/FINAME/BB.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º desta Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF.

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