Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4956, de 31 de outubro de 2012
Nº 4956/2012
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 79.977.778,00 (setenta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 31 de outubro de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.