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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4956, de 31 de outubro de 2012

Nº 4956/2012

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 79.977.778,00 (setenta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57, da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito especial no valor de R$ 79.977.778,00 (setenta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, I e III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, proveniente de recursos da Fonte 320 – Diretamente Arrecadados – Exercícios Anteriores, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexo I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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