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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39135, de 19 de junho de 2018

Nº 39135/2018

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Altera o Decreto nº 34.573, de 15 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, que estabelece critérios para a exploração de atividade econômica por terceiros em espaços públicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 34.573, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do art. 10- A, com a seguinte redação:

"

Art. 10-A.
Em situações de caso fortuito ou de força maior que interfiram na ocupação dos espaços públicos de que trata este Decreto, será aplicada a seguinte fórmula PP = (AE AC) x V x 0,25.(NR).
Parágrafo únicoA aplicação do caput deste artigo fica condicionada a constatação de que houve interferência no exercício da atividade econômica na área ocupada pelo permissionário, observados os critérios a serem definidos pela Secretaria de Estado das Cidades.".
Art. 2.
O Decreto nº 34.573, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do art. 24- A, com a seguinte redação:

"

Art. 24-A.
Compete à Secretaria de Estado das Cidades publicar regulamentação complementar para a ocupação e para o o exercício da atividade econômica em galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outras semelhantes."
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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