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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4881, de 11 de julho de 2012

Nº 4881/2012

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Art. 1.
A Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar com as alterações seguintes:

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os artigos 47, 70 e 80 da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 47.
..........
§ 9ºO empenho, a liquidação e o pagamento, em 2013, da despesa de pessoal e encargos sociais, relativa ao ano anterior, ficam limitados a 10% (dez por cento) da despesa total com pessoal de 2012, desde que acompanhados de disponibilidade de caixa e observados os limites percentuais para as despesas com pessoal, de 2013, nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

..........

Art. 70.
relatório de desempenho físico-financeiro previsto no art. 153 da Lei Orgânica do Distrito Federal será publicado até o trigésimo dia após o encerramento de cada bimestre e apresentará a execução dos projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos constantes dos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento.
§ 1ºO relatório de que trata este artigo deve especificar:
Ia dotação inicial constante da lei orçamentária anual;
IIo valor autorizado, considerados a lei orçamentária anual, os créditos adicionais e os cancelamentos aprovados;
IIIo valor empenhado e o valor realizado no bimestre e no exercício;
IVa indicação sucinta das realizações físicas ocorridas no período.
§ 2ºO relatório de que trata o caput será disponibilizado, ainda, com detalhamento de categoria econômica e grupo de despesa, em versão eletrônica, conforme o disposto no art. 80, XIII.

..........

Art. 80.
........
XIIIaté o 30º dia após o encerramento de cada bimestre, o relatório de desempenho físico financeiro em dois graus de detalhamento, como previsto no § 1º e no § 2º do art. 70;
XIVaté o 30º dia após o encerramento de cada bimestre, as despesas destinadas às ações relacionadas com a criança e o adolescente, inclusive com os Conselhos Tutelares e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica o Anexo XI da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, relativamente à Projeção da Renúncia de Natureza Tributária para o IPTU e TLP, alterado na forma do anexo único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Anexo Único

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2012

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA PARA O IPTU (R$ 1,00) – PLDO 2012

NOVA COMPOSIÇÃO

CAPITULAÇÃO LEGAL2012201320142015
IsençãoImóveis Integrantes do acervo patrimonial da TERRACAPLei nº 4.072/2007, art. 5º, VI42.852.69044.872.03446.877.332
RemissãoImóveis pertencentes ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG-DFLei nº 4.676/2011, art. 1º407.308,8799.809104.685109.799

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA PARA A TLP (R$ 1,00) – PLDO 2012

NOVA COMPOSIÇÃO

CAPITULAÇÃO LEGAL2012201320142015
IsençãoImóveis pertencentes ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG-DFProjeto de Lei nº 1003/2012-436458481
RemissãoImóveis pertencentes ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG-DFProjeto de Lei nº 1003/2012-2.155--

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