Ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – Consea/DF, órgão de assessoramento imediato ao Governador do Distrito Federal e integrante do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, competem as seguintes atribuições:Ipropor a convocação da Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade quadrienal;
IIdefinir os seus parâmetros de composição, organização e funcionamento;
IIIpropor à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – Caisan/DF, a partir das deliberações da Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, incluindo os requisitos orçamentários para sua consecução;
IVarticular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com a Caisan/DF e os demais integrantes do Sisan, a implementação e a convergência das ações inerentes à Política e ao Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;
Vdefinir, em regime de colaboração com Caisan/DF e em atendimento às orientações emanadas do Consea/DF, critérios e procedimentos de adesão ao Sisan;
VIinstituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional no âmbito do Distrito Federal, da União e de outras unidades federativas, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o Sisan;
VIImobilizar e apoiar as entidades da sociedade civil na discussão e na implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;
VIIIestimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;
IXzelar pela realização do Direito Humano à alimentação adequada e pela sua efetividade, resguardando a adoção de seus princípios na elaboração e execução de Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional e conexas;
Xmanter articulação permanente com outros conselhos relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
XImanter articulação com o Consea/DF, seguindo as orientações dele emanadas sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
XIIpropor campanhas informativas e educativas visando a sensibilizar a opinião pública sobre Segurança Alimentar e Nutricional, Direito Humano à alimentação adequada;
XIIIelaborar e aprovar o seu regimento interno.