Ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - Consea/DF, órgão de assessoramento imediato ao Governador do Distrito Federal e integrante do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan, incumbe:Ipropor a convocação da Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, que deverá realizar-se a cada quatro anos, pelo Governador do Distrito Federal;
IIdefinir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
IIIpropor à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - Caisan/DF, a partir das deliberações da Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, incluindo os requisitos orçamentários para sua consecução;
IVarticular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com a Caisan/DF e os demais integrantes do Sisan, a implementação e a convergência das ações inerentes à Política e ao Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;
Vdefinir, em colaboração com a Caisan/DF, critérios e procedimentos de adesão de entidades ao Sisan no Distrito Federal, com adequação às normas emanadas da esfera federal, quando necessário;
VIinstituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional no âmbito do Distrito Federal, da União e de outras unidades federativas, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o Sisan;
VIImobilizar, apoiar e monitorar as entidades da sociedade civil na discussão e na implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;
VIIIestimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;
IXzelar pela realização do Direito Humano à alimentação adequada e pela sua garantia, resguardando a adoção de seus princípios na elaboração e execução de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional e conexas, com ênfase na sustentabilidade, preservação do patrimônio genético e respeito à cultura alimentar;
Xmanter a articulação permanente com outros conselhos correlatos à Política e ao Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;
XImanter articulação com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e seguir as orientações dele emanadas sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
XIIpropor campanhas informativas e educativas, visando sensibilizar a opinião pública sobre Segurança Alimentar e Nutricional e Direito Humano à alimentação adequada;
XIIIrecepcionar as denúncias de violações ao Direito Humano à alimentação adequada, individuais ou coletivas, emitindo pareceres e recomendações aos órgãos competentes, sem prejuízo das prerrogativas dos órgãos de ouvidoria do Distrito Federal;
XIVinstituir Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
XVelaborar e aprovar o seu regimento interno;
XVIsugerir e apresentar, a cada ano, proposta orçamentária para o Consea/DF, submetendo à apreciação e aprovação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST;
XVIIindicar, entre seus conselheiros, a Presidência e os membros componentes das Comissões Temáticas;
XVIII - adotar os procedimentos necessários para a posse dos seus membros;
XIXpropor aos poderes constituídos modificações nos programas atinentes à Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, com vistas ao seu melhor desempenho e ao aperfeiçoamento do Sisan no âmbito do Distrito Federal;
XXpromover intercâmbios com entidades públicas e privadas, organizações nacionais e internacionais, visando o atendimento dos objetivos da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal e a consolidação do Sisan no Distrito Federal;
XXIdar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
XXIIpraticar outros atos e atividades compatíveis com suas finalidades e competências legais.
Parágrafo únicoPara o cumprimento de suas atribuições, o Consea/DF manterá permanente articulação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - Caisan/DF.