A Política de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo:Ia promoção do direito à alimentação adequada e a sua incorporação às políticas públicas;
IIa promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudáveis;
IIIa promoção da educação alimentar e nutricional;
IVa promoção da alimentação e da nutrição materno-infanto-juvenil;
Vo atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade;
VIo fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos;
VIIo apoio à geração de emprego e renda;
VIIIa preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos;
IXo respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais;
Xa promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil;
XIa promoção de políticas integradas para combater a concentração de renda e a conseqüente exclusão social;
XIIo apoio ao fortalecimento da agricultura familiar ecológica;
XIIIa produção de conhecimento e o acesso à informação;
XIVa promoção da integração entre as ações governamentais e as ações da sociedade civil que tenham como objetivo minorar ou erradicar as causas da desnutrição, da fome e da miséria;
XVa promoção da vigilância nutricional e alimentar das famílias abrangidas pelo Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, especialmente daquelas famílias com crianças de até sete anos;
XVIpossibilitar a toda a população o acesso aos alimentos seguros e de qualidade, nas quantidades necessárias, informando-a sobre a qualidade desses alimentos e orientandoa para hábitos alimentares necessários a uma vida saudável.
Parágrafo únicoNa elaboração do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, deverão ser identificadas estratégias, ações, fontes orçamentárias e metas a serem implementadas, bem como as formas de monitoramento, mediante a identificação e o acompanhamento de indicadores de vigilância alimentar e nutricional.