Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4706, de 22 de dezembro de 2011
Nº 4706/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 99.365.330,00 (noventa e nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do arts. 52, § 3º, e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito adicional no valor de R$ 99.365.330,00 (noventa e nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 91.610.163,00 (noventa e um milhões, seiscentos e dez mil, cento e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV.
IIcrédito especial, no valor de R$ 7.755.167,00 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, cento e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo V.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e dotação oriunda da reserva de contingência, nos termos do art. 150, § 10, da Lei orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 28 e art. 32, § 2º, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.