Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4697, de 16 de dezembro de 2011
Nº 4697/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 52 e 54 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito especial, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos da fonte 101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo I.
Art. 3.
Em função do excesso de arrecadação constante do art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.