Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4696, de 16 de dezembro de 2011
Nº 4696/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 882.526,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 52 e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito suplementar, no valor de R$ 882.526,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo Único.
Art. 2.
O crédito de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, I, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores, proveniente de recursos da fonte 420 – Diretamente Arrecadados – Exercícios Anteriores.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.