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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4695, de 15 de dezembro de 2011

Nº 4695/2011

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, no valor de R$ 30.563.533,00 (trinta milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 52 e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010) e ao Orçamento de Dispêndio (Decreto nº 32.718, de 03 de janeiro de 2011), crédito suplementar, no valor de R$ 30.563.533,00 (trinta milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos VI, VII,VIII e IX.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, II, III e IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo (a):
Iexcesso de arrecadação de recursos de convênio nº 153/2010 – TERRACAP/CAESB, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais);
IIpela anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento, no valor de R$ 24.663.533,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais), conforme Anexos IV e V;
IIIoperações de crédito internas provenientes dos Contratos nºs 04.2.277.2.1 – BNDES/CAESB, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3.
Em função do artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB fica alterada na forma dos Anexos I, II, e III.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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