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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4691, de 9 de dezembro de 2011

Nº 4691/2011

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 82.583.212,00 (oitenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e doze reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 52, § 3º, e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito suplementar no valor de R$ 82.583.212,00 (oitenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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