Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4690, de 8 de dezembro de 2011
Nº 4690/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 41.283.903,00 (quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e três mil, novecentos e três reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 52 e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito adicional no valor de R$ 41.283.903,00 (quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e três mil, novecentos e três reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 17.962.350,00 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
IIcrédito especial, no valor de R$ 23.321.553,00 (vinte e três milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2011
124º da República e 52º da Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.