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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4545, de 2 de março de 2011

Nº 4545/2011

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Roberto Lucena)

Institui a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica instituída a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal, a ser celebrada, anualmente, na última semana de julho. Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de julho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6479 de 08/01/2020)
Parágrafo únicoA Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal acontecerá em homenagem a Luís da Câmara Cascudo, falecido em 30 de julho de 1986.
Art. 2.
A Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal tem como objetivos:
Ivalorizar o patrimônio cultural imaterial brasileiro;
IIdemocratizar o acesso aos bens culturais imateriais;
IIIvalorizar a diversidade cultural brasileira;
IVcontribuir para a difusão das manifestações das artes verbais, poéticas da oralidade e da literatura brasileira;
Vincentivar a formação de pessoal qualificado para difusão das artes verbais;
VIpropiciar o intercâmbio entre as diversas culturas;
VIIpromover espaço de debates e ações nas áreas de tradição oral e literatura.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2011

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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