Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 517, de 26 de agosto de 1966
Nº 517/1966
Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 34 e 35 da Lei n° 4.546, de 10 de dezembro de 1969, consideranod o que dispõe o art. 27 do Decreto ''N'' n° 461, de 26 de novembro de 1965, decreta:
Distrito Federal, 26 de agôsto de 1966
78° da República e 7 ° de Brasília
Plínio Cantanhede
Prefeito
Colombo Machado Salles
Secretário do Govêrno
José Luiz Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Viação e obras
Lucílio Briggs Brito
Secreário de Serviços Públicos
(*) Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial nº 165, de 31/08/1966.