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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2111, de 28 de novembro de 1972

Nº 2111/1972

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.
Art. 2.
- Fica aprovadas, nos termos dos anexos I e II, deste Decreto, as funções de provimento em comissão da Secretaria de Serviços Públicos, que são em quantidade,denominações, símbolos e requisitos para provimento, ali designadas.
Art. 3.
- Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas naquela Secretaria e relacionadas no Anexo III, do presente Decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 5.
- Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 6.
- 0 presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1891, de 21 de desembro de 1 971.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor 10 (das) dias a partir da data de sua publicação, revogados os Decretos "N" nºs. 701 e 702, de 29 de janeiro de 1 968, e demais disposições aa contrário.

Distrito Pederal, 28 de novembro de 1 972.

84º da República e 13º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHO

PAULO DA FONSECA VIANA

REGIMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL

TlTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA

Art. 1.
- A Secretaria de Serviçoe Públicos - S.S.P, órgão de Administração Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete basicamente a execução das atividades de TRANSPORTES URBANOS, ENERGIA ELÉTRICA,TELECONUNICAÇOES, LIMPEZA URBANA e de UTILIDADE PÚBLICA, compreendendo:
Iplanejamento dos transportes urbanos ;
IIadministração dos terminais rodoviários;
IIIconcessão ou permissão para exploração de transportes coletivos e de táxis;
IVplanejamento do sistema de energia elétrica;
Viluminação pública;
VIplanejamento do sistema de telecomunicações;
VIIexecução dos serviços de limpeza pública e de industrialização do lixo;
VIIIadministração dos abrigos para passageiros de ônibus, passagens de nlvel, sanitários públicos e da Torre de Televisão; administração dos abrigos para passageiros de ônibus, passagens de nível, sanitários públicos, Torre de Televisão e áreas destinadas a estacionamentos públicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 2343 de 08/08/1973)
IXpermissão para a exploração de bancas de jornais e revistas;
Xadministração dos cemitérios.
Art. 29.
- Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de admlnlstração geral, a Secretaria de Serviços Públioos contará com a segulnte estrutura administrativa:

GABINETE DO SECRETÁRIO

SEÇÃO FINANCEIRA

unico

I

a

b

II

a

b

c

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS E GENÉRICAS

Art. 3.
- Ao Departamento de Serviços Públicos, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:
Idirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genérlcas da Divisão de Cadastro Centrais, da Divisão de Serviços Públicos e da seção de Expediente;
IIdirigir a execução das competências específicas e genéricas das Seções integrantes da estrutura das Divisões que lhe são diretamente subordinadas;
IIIelaborar e propor a programação anual de trabalho da Divisão de Cadastro Central, da Divisão de Serviços Públicos e da Seção de Expediente;
IVelaborar e propor normas sobre:
a)organização e manutenção de cadastros das redes de água potável, de esgotos, de águas pluviais, de energia elétrica, de telefones e de iluminação pública;
b)organização e manutenção de cadastros de meios-fios, calçadas, passagens de nível, terminais rodoviários, abrigos de ônibus, jardins públicos e bancas de jornais e revistas;
c)classificação, arquivo e microfilmagem de plantas das obras de infraestrutura de serviços públicos;
d)iluminação pública;
e)construção e administração de cemitérios, abrigos de ônibus, sanitárlos públicos e bancas de jornals e revistas;
f)sinalização de logradouros públicos e a administração da Torre de Televisão;
Vorientar e controlar o cumprimento das normas elaboradas pelo Departamento.
Art. 4.
- A Divisão de Cadastro Central, ôrgão diretivo, diretamente subordinado ao Departamento de Serviços Públicos, compete:
Icoordenar e controlar a execução das competências específicas da Seção de Cadastro, da Seção de Arquivos Técnicos e da Seção de Desenhos Técnicos;
IIelaborar e propor e programação anual de trabalho das Seções indicadas no inciso I deste artigo.
Art. 5.
- Á Seção de Cadastro, diretamente subordinada à Divisão de Cadastro Central, compete:
Iorganizar e manter cadastros das redes de água potável, águas pluviais, esgotos, energia elétrica e telefones;
IIorganizar e manter cadastros de meios-fios, passagens de nível, localização de bancas de jornais e revistas, abrigos para passageiros de ônibus e sanitárlos públicos;
IIIregistrar e manter cadastro dos bens imóveis administrados pela Secretaria.
Art. 6.
- A Seção de Arquivos Técnicos, diretamente subordinada á Divisão de Cadastro Central, compete:
Imanter arquivo atualizado das plantas de redes de água potável, águas pluviais, esgotos, energia elétrica, iluminação pública e telefones;
IImanter arquivo atualizado das plantas de abrigos para passageiros de ônibus, sanitários públicos, logradouros públicos, passagens de nível, e bancas de jornais e revistas;
IIImicrofilmar as plantas referidas nos incisos anteriores e manter arquivo dos microfilmes;
IVextrair cópias dos microfilmes e autenticá-las;
Vmanter registro das plantas microfilmadas e dos microfilmes.
Art. 7.
- Á Seção de Desenhos Técnicos, diretamente subordinada à Divisão de Cadastro Central, compete:
Ielaborar plantas de locação de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas, sanitárlos públicos e passagens de nível;
IIpromover a elaboração de gráficos quadros demonstrativos e cooperativos , cópias de projetos e painéis;
IIIextrair cópias de plantas de interesse da Secretaria.
Art. 8.
- A Divisão de Serviços Públicos órgão diretivo, diretamente subordinado ao Departamento de Serviços Públicos, compete:
Icoordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Controle de Contratos e Convênios, da Seção de Obras e da Seção de Fiscalização de Serviços Públicos;
IIelaborar e propor a programação anual de trabalho das seções indicadas no inciso I deste artigo.
Art. 9.
- Á seção de Controle de Contratos e Convênios, diretamente subordinada á Divisão ds Serviços Públicos, compete:
Ielaborar, a fim de serem submetidas á apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, mlnutas de contratos ou convênios:
a)para a execução de obras ou serviços de interesse da Secretaria;
b)para a conservação ou manutenção dos bens administrados pela Secretaria;
IIacompanhar e controlar a execução dos contratos e convênios de interesse da Secretaria.
Art. 10.
- A Seção de Obras, diretamente subordinada á Divisão de Serviços Públicos, compete:
Iconstruir ou promover a construção de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas , passagens de nível e sanitários públicos;
IIconservar ou promover a conservação dos bens indicados no inciso I deste artigo;
IIIconfecionar e conservar as placas ds sinalização dos logradouros públicos;
IVexecutar reparos em imóveis administrados pela Secretaria;
Vacompanhar a execução das obras contratadas,de interesses da Secretaria;
Art. 11.
- Á Seção de Fiscalização de Serviços Públicos, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Públicos compete:
Iverificar, mediante fiscalização, o estado de conservação de meios-fios, calçadas, placas de sinalização ou indicativas de setores, passagens de nível, sanitários públicos, abrigos de ônibus, cemitérios, Torre de Televlsão, jardins e outros logradouros públicos;
IIverificar, mediante fiscalização, o estado de conservação das redes, luminárias e acessórios destinados à iluminação pública;
IIIverificar, mediante fiscalização, a existência de lixo ou entulhos depositados em locais proibidos;
IVpromover, quando necessário,através do órgão competente, a conservação dos bens arrolados nos incisos I e II, deste artigo, a remoção de entulhos e a colocação de placas indicativas de setores ou de sinalização de logradouros públicos.
Art. 12.
- Ao Departamento de Concessões e Permissões, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, oompete:
Idirigir, ooordenar e controlar a execução das competências genéricas e específicas da Divisão de Concessões e Permissões, da Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões e da Seção de Expediente;
IIdirigir a execução das competências específicas das Seções integrantes das Divisões que lhe são subordinadas;
IIIelaborar e propor a programação anual de trabalho da Divisão da Concessões e Permissões, da Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, e da Seção da Expediente;
IVelaborar normas sobre os serviços públicos concedldos ou permltidos, a locação dos "boxes" das passagens de nlvel, e das áreas úteis da Torre de Televisão;
Vorientar e controlar o cumprimento das normas elaboradas pelo Departamento.
Art. 13.
- A Divisão de Concessões e Permissões, órgão diretivo, diretamente subordinado ao Departamento de Concessões e Permissões, compete:
Icoordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Transportes Coletivos e Táxis e da Seção de Bancas de Jornais e Revistas;
IIelaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que Ihe são diretamente subordinadas.
Art. 14.
- Á Seção de Transportes Coletivos e Táxis, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:
Ipropor a expedição dos atos necessários à exploração dos serviços de táxis e de transportas coletivos;
IIpropor minuta de atos necessários à formalização de outorga para a exploração dos serviços de táxis e de transportes coletivos;
IIIexpedir a documentação comprobatória dos serviços referidos no item l, assim como as licenças especiais para o tráfego de táxis e de ônibus;
IVestudar e propor itinerários para ônibus e controlar a sua observância;
Vpropor, quando necessário, mudanças de itinerários dos ônibus e dos pontos de embarques e desembarques;
VIestudar e propor a fixação das tarifas de táxis e de linhas de ônibus;
VIIestudar e, quando necessário, propor aumento do número de ônibus e táxis em circulação;
VIIIestudar os fluxos de passageiros nas linhas de transportes coletivos do Distrito Federal;
IXestipular condições técnicas para os serviços a cargo dos concessionários e dos permissionárlos;
Xfixar a quantidade mínima da ônibus para circulação nas linhas concedidas;
XIregistrar as infrações dos regulamentos de táxis e de transportes coletivos, praticadas pelos concessionários e pelos permissionários;
XIImanter registros das empresas urbanas de transportes coletivos que operam no Distrito Federal.
Art. 15.
- À Seção de Bancas de Jornais a Revlstas, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete;
Iestudar a demanda de bancas de Jornais e revistas e propor, quando necessário,a alteração de sua quantidade;
IIsugerir locais para a instalação da bancas de jornais e revistas, e propor permissões para o funcionamento delas;
IIIminutar a expedir os atos necessários à formalização das permissões para a exploração de bancas de jornais e revistas;
IVorganizar o cadastro dos permissionários e o controle das permissões de bancas de jornais e revistas;
Vregistrar as infrações ao regulamento de bancas de jornais e revistas;
VIregistrar o cancelamento de permissões de bancas de jornais e revistas;
VIIpropor os cancelamentos de permissões para a exploração de bancas de jornais e revistas; e
VIIIpropor a locação dos "boxes" existentes nas passagens de nível.
Art. 16.
- À Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, órgão diretamsnte subordinado ao Departamento de Concessões e Permissões, compete:
Icoordenar e controlar a execução das competências específicas e genérlcas da Seção de Fiscalização de Bancas de Jornais e Revistas, da Seção de Fiscalização de Transportes Coletivos, da Seção de Fiscalização de Táxis e dos Encarregados de Turmas da Fiscalização;
IIelaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
Art. 17.
- À Seção de Fiscalização de Bancas de Jornais e Revistas, diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, compete:
Ielaborar as escalas de fiscalização de bancas da jornais e revistas;
IIfiscalizar as bancas de jornais e revistas quanto aos horários de funcionamento, ao estado de conservação e higiene, e ao material colocado à venda;
IIIfiscalizar a qualidade dos jornais, revistas, livros, periódicos e outras publicações colocadas á venda;
IVnotificar aos infratores do regulamento das bancas de jornais e revistas e propor a autoridade competente a aplicação de multas e outras penalidades, a que estiverem sujeitos;
Vrecolher ao Depósito Público as bancas irregulares.
Art. 18.
- A Seção de Fiscalização de Transportes Coletivos, diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões compete:
Ielaborar escalas de fiscalização de transportes coletivos;
IIfiscalizar a apresentação pessoal e a documentação de motoristas e cobradores, as condições de segurança dos veículos, observância dos horários e itinerários, os estacionamentos e as paradas obrigatórias, o cumprimento das tarifas aprovadas, a devolução de trocos aos passageiros, o funcionamento das roletas e borboletas, os embarques e os desembarques de passageiros;
IIIdeterminar a retirada de circulação dos veículos que estiverem em desacordo com as normas aprovadas pela Secretaria ou com as leis de trânsito;
IVnotificar aos infratores do regulamento de transportes coletivos e, propor à autoridade competente a aplicação de multas, a que estiverem sujeitos;
Vpropor a cassação da concessões, permissões ou registros de linhas.
Art. 19.
- À Seção de Fiacalização de Táxis, diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, compete:
Ielaborar as escalas de fiscalização de táxis;
IIfiscalizar a apresentação pessoal, os uniformes e a documentação dos motoristas de táxis;
IIIflscalizar o funcionamento dos taxímetros, o cumprimento das tarifas, e devolução de trocos e as condições de segurença, conservação e higiene dos veículos;
IVapurar, através de sindicâncias, as reclamações ou as notícias de agressões físicas ou de atos oontrários à moral ou aos costumes, praticados por motorlstas de táxis;
Vpropor a cassação de permissões para a exploração de táxis;
VIencaminhar para a aferição os taxímetros irregulares;
VIIdeterminar a retirada de circulação dos táxis que estiverem em desacordo com as normas aprovadas pela Secretaria ou com as leis de trânsito;
VIIInotificar aos infratores do regulamento de táxis e propor á autoridade competente a aplicação de multas, e outras penalidades a que estiverem sujeitos.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 20.
- Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:
Ireceber as pessoas que procurarem o Secretário de Serviços Públicos, orientando-as para a solução adequada dos assuntos tratados;
IImarcar audiência do público com o Secretário;
IIImanter atualizada a agenda do Secretário e coordenar suas visitas oficiais e suas entrevistas com os órgãos de divulgação;
IVpreparar as visitas oficiais do Secretário de Serviços Públicos e as de outras autoridades á Secretaria;
Vcolaborar com o Secretário no desempenho de suas funções;
VIacompanhar o noticiário da imprensa a respeito da Secretaria e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;
VIIacompanhar a execução dos atos de interesse da Secretaria;
VIIIpreparar e apreciar previamente o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;
IXfornecer dados para a elaboração da programação anual do trabalho do Governo.
Art. 21.
- À Divisão de Administração Geral, órgão diretivo coordenador da execução das atividades de administração geral, diretamente subordinada ao Secretário de Serviços Públicos, compete:
Idirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas da Seção de Pessoal, da Seção de Material e Transportes, da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa e da Seção Financeira;
IIelaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções indicadas no inciso I deste artigo.
Art. 22.
- À Seção de Pessoal, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
Icumprir as normas baixadas pela Coordenação do Sistema de Pessoal;
IImanter registro individual básico da vida funcional do peasoal lotado na Secretaria de Serviços Públicos;
IIIcontrolar a lotação nominal e numerica do pessoal da Secretaria de Serviços Públicos;
IVexpedir guias para exames médlcos;
Vcontrolar o horário de trabalho e apurar a frequência;
VIcontrolar e conceder férias e sua acumulação;
VIIconceder salário-família;
VIIIconceder licenças para tratamento de saúde, à gestante e tratamento de saúde de pessoa da família do funcionário;
IXconceder afastamento, por motivo de casamento, nojo é serviços obrlgatório por lei;
Xremeter mensalmente, à Coordenação do Sistema de Pessoal, os dados referentes às ativldades previstas nos incisos V a IX, deste artigo;
XIexpedir declarações funcionais e preencher propostas para empréstimos em consignação;
XIIreceber, informar, instruir e encaminhar à Coordenação do Sistema de Pessoal todos os assuntos relativos à vida funcional do pessoal da Secretaria;
XIIIexecutar, segundo orientação do órgão central do sistema, o controle das atividades de pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU.
Art. 23.
- A Seção de Material e Transportes, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
Icumprir as normas baixadas pela Coordenação do Sistema de Material, peIa Coordenação do Sistema de Transporte e pela Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial;
IIelaborar a previsão de necessidade de material para a Secretaria;
IIIemitir os pedidos de aquisição de material e acompanhar os processos de aquisição de interesse da Secretaria;
IVpromover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material;
Vatestar o recebimento de material e registrar a movimentação dos estoques;
VIconferir os documentos da movimentação de material;
VIIinventariar o material estocado e confeccionar balanços e balancetes de material;
VIIIidentificar o material ocioso, obsoleto ou inservível e propor a sua alienação;
IXfornecer dados para o registro de bens patrimoniais;
Xregistrar as transferências de bens móveis e imóveis;
XIcontrolar a guarda de bens móveis e a sua utilização adequada;
XIIpromover a conservação e a recuperação dos bens patrimoniais;
XIIIdistribuir condução ao pessoal da Secretaria;
XIVcontrolar o abastecimento, as trocas de óleo, as datas de lavagem e lubrificação dos veículos;
XVcontrolar e fiscalizar o recolhimento dos veículos da Secretaria à Garagem Central;
XVIcontrolar as revisões periódicas dos veículos;
XVIIpropor a apuração de acidentes ou ocorrências que envolvam veículos da Secretaria;

XVIII - registrar as autorizações para clrculação de veículos,orientando e controlando as suas utilizações;

XIXsolicitar à Garagem Central, a recuperação das viaturas a Serviço da Secretaria.
Art. 24.
- À Seção de docunentação e Comunicação Administrativa, diretamente subordinada à Divisão de Admlnistração Geral, compete:
Icumprir as normas baixadas pelo órgão central de Documentação e Comunicação Administrativa;
IIcoletar dados oficiais, documentos e matérias técnicas de interesse da Secretaria;
IIIpromover a arquivo de publicações de interesse da Secretaria;
IVclassificar, registrar e catalogar atos oficiais, documentos e publicações;
Varquivar cópias de documentos e correspondêcias oficiais, de interesse da Secretaria;
VIextrair cópias de documentos e correspondênclas oficiais;
VIIcontrolar a tramitação de processos na secretaria e registrar a correspondência recebida e expedida;
VIIIprestar informações sobre atos oficiais de interesse da Secretaria;
IXexpedir a correspondência da Secretaria;
Xregistrar e encaminhar à publicação, despachos e decisões.
Art. 25.
- À Seção Financeira, diratamente subordinada à Divisão de Administração Geral, compete:
Icumprir as normas baixadas pela Coordenação do sistema de Contabilidade e pela Coordenação de Planos e Recursos;
IIpreparar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Secretaria;
IIIprovidenciar os pedidos de créditos Adicionais ou suplementares;
IVcoletar e registrar dados eatatísticos;
Vfornecer elementos necessários à identificação dos fenômenos estatísticos;
VIregistrar os créditos orçamentárlos, adicionais e suplementares;
VIIfornacer dados para a elaboração de balancetes e balanços;
VIIIcontrolar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por adiantamentos;
IXmovimentar os créditos orçamentários centralizados na Secretaria, mediante a emissão de notas de empenho;
Xcontrolar a realização das despesas à conta dos empenhos globais ou por estimativa;
XIpromover à anulação de despesas e registrar as despesas anuladas;
XIIfornecer dados necessários à verificação das despesas em andamento, a serem empenhadas ou pagas;
XIIIarquivar os contratos e convênios de interesse da Secretaria.
Art. 26.
- Às Seções de expediente compete executar as seguintes atividades de administração geral relativas aos órgãos a que estiverem subordinadas:
Iapurar a frequência e controlar a assiduidade e elaborar escalas de férias do pessoal;
IIelaborar previsão da necessidade de material;
IIIrequisitar material do agente setorial de material;
IVfornecer dados para a identificação do materlal ocioso, obsoleto ou inservível, a ser alienado;
Vfornecer dados necessários ao registro dos bens patrimoniais;
VIcoletar dados oficiais, documentos e matérias técnicas de interesse dos órgãos a que estiverem subordinadas;
VIIregistrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;
VIIIregistrar a correspondência recebida e expedida, e informar a localização de processos em tramitação nos órgãos a que estiverem subordinadas;
IXmanter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico dos órgãos a que estiverem subordinadas;
Xarquivar cópias de documentos e correspondências oficiais de interesse dos órgãos a que estiverem subordinadas;
XIelaborar e expedir correspondência;
XIIsolicitar a concessão de adiantamentos a funcionários dos órgãos a que estiverem subordinados.
Art. 27.
- A todos os órgãos da Secretaria de Serviços Públicos compete genericamente:
Iexecutar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de suas atividades;
IIsugerir ou quando for o caso, adotar medidas necessárias à melhoria de execução de sua respectivas atividades;
IIIelaborar e propor, à unidade a que estiver subordinado, a sua programação administrativa anual ou plurianual;
IVbaixar os atos relativos as suas respectivas competências;
Vexecutar, segundo orientação do Órgão central de orçamento, tarefas de programação e execução orçamentária;
VImanter documentos e material bibliográfico da sua utilização sistemática e permanente;
VIImanter e conservar o material necessário aos seus serviços.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETARIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 28.
- Ao secretário de Serviços Públicos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Ipropor, ou quando for o caso, baixar normas sobre construção e administração de terminais rodoviários, abrigos fará passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas, sanitários públicos e sinalização de logradouros públicos;
IIpropor, ou quando for o caso, baixar normas sobre transportes coletivos, elecomunicações, energia e létrica. Iluminação ública, limpeza pública, administração da Torre de Televisão, concessão de serviços de interesse público, permissão para a exploração de serviços de interesse público;
IIIaprovar planejamentos de interesse da secretaria;
IVautorizar a outorga e o cancelamento de concessões;
Vbaixar portarias sobre assuntos de competência da Secretaria;
VIsupervisionar, dirigir, coordenar e controlar os órgãos da Secretaria;
VIIreferendar decretos baixados pelo Governador, quando relacionados com as competências da Secretaria;
VIIIelaborar relatórios anuais das atividades da Secretaria;
IXencaminhar ao Governador os assuntos que fugirem à competência da Secretaria; encaminhar ao Govornador os assuntos que fugirem àcortpetência da Secretaria;
Xpropor a designação ou a dispensa de ocupantes de funções comissão da Secretaria,
XIdesignar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de funções em comissão na Secretaria;
XIIexercer o poder disciplinar na esfera de sua competência.

CAPÍTULO IX

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES EM COMISSÃO

Art. 29.
- Ao Chefe do Gabinete do Secretário, cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
Ipropor normas sobre os essuntos de sua competência;
IIencaminhar ao Secretário assuntos, processos e correspondência, cuja solução dependa de sua apreciação;
IIIencaminhar ao Secretário as pessoas que com ele necessitam manter contato;
IVtransmitir ordens e instruções do Secretário, aos órgãos integrantes da Secretaria;
Vcoordenar e controlar as atividades do Gabinete;
VIrepresentar o Secretário quando designado;
VIIsubstituir o Secretário em seus impedimentos eventuais;
VIIIdespachar com o Secretário;
IXpropor a instauração de processos administrativos;
Xdistribuir e controlar os serviços afetos ao Gabinete;
XIpropor a designação e a dispensa de ocupantes de funções em comissão que lhes são diretamente subordinados.
Art. 30.
- Ao Diretor do Departamento de Serviços Públicos cabe desempenhar as seguintes atribuições;
Ipropor a realização de contratos e convênios;
IIpropor a contratação de serviços de terceiros;
IIIbaixar normas sobre cadastramento de obras e fiscalização de serviços públicos;
VIpropor normas sobre cadastros de serviços públicos;
VIIdespachar com o Secretário;
VIIIpropor a instauração de processos admlnistratlvos;
IXdistribuir e controlar os serviços dos órgãos por ele dirigidos;
Xpropor a designação e a dispensa de ocupantes de funções em comissão que lhes são diretamente subordinados;
XIbaixar atos sobre assuntos de competência do Departamento.
Art. 31.
- Ao Diretor do Departamento de Concessões e Permissões cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Ipropor normas sobre concessões,permissões, planejamento de transportes coletivos, exploração de táxis e bancas de jornais;
IIconceder e cassar permissões;
IIIpropor a outorga de concessões;
IVaplicar multas por infrações ao regulamento de transportes coletivos, de exploração de táxis e de bancas de jornais e revistas;
Vautorizar e cancelar registros de motorlstas;
VIdespachar com o Secretário,
VIIpropor a instauração de processos administrativos;
VIIIdistribuir e controlar os serviços dos órgãos por ele dirigidos;
IXpropor a designação e a dispensa de ocupantes de funções em comissão que lhes são diretamente subordinados;
Xbaixar atos sobre assuntos de competência do Departamento.
Art. 32.
- Ao Diretor da Divisão de Administração Geral cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Icoordenar e controlar a execução das atividades setoriais dos sistemas de material, pessoal, transportes, adrninistração de próprios, patrimônio, documentação e comunicação, contabilidade, estatística e orçamento.
IIdespachar com o Secretário;
IIIpropor a instauração de processos administrativos;
IVdistribuir e controlar os serviços dos órgãos por ele dirigidos;
Vpropor a designação e a dispensa de ocupantes de funções em comissão que lhes são diretamente subordinados.
Art. 33.
- A todos os ocupantes de funções de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
Idistribuir e controlar os serviços de suas respectivas unidades orgânicas;
IIproferir despachos lnterlocutórios ou decisórios, de acordo com as competências de suas respectivas unidades orgânicas;
IIIorientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;
IVassinar o expediente e demais atos relativos às atividades da suas respectivas unidades orgânicas;
Vselar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;
VIselar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;
VIIfiscalizar o uso do material de consumo;
VIIIprogramar as atividades de sua unidade orgânica, de acordo com as respectivas competências regimentais;
IXadotar ou, quando for o caso, sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;
Xsugerir a designação ou dispensa de funções em comissão das unidades que lhe são subordinadas.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS DEMAIS FUNÇÕES EM COMISSÃO

Art. 34.
- Aos Assessores Técnicos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iassessorar a chefia imediatamente superior nos assuntos de natureza técnica;
IIelaborar ou rever minutas de atos de interesse do órgão;
IIIemitir pareceres técnicos sobre matéria da competência do órgão onde estiverem lotados;
IVanalisar informações e dados de interesse da Secretaria;
Vrealizar estudos técnicos de interesse do órgão onde estiverem lotados;
VIassistir as chefiam em assunto administrativos;
VIIexecutar outras tarefas que lhe forem cometidas.
Art. 35.
- Aos Assessores Auxiliares cabe seguintes atribuições:
Iauxiliar aos Assessores Técnicos no levantamento e análise de dados necessários à execução das tarefas que lhes são afetas;
IItransmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Secretário, do Chefe de Gabinete e dos Diretores de Departamentos;
IIIexecutar outras tarefas que lhe forem cometidas.
Art. 36.
- Aos Oficiais de Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iauxiliar o Secretário e o Chefe de Gabinete nos contatos com o público e autoridades;
IIreceber e anotar telefonemas e efetuar contatos telefônicos quando solicitados;
IIIatender o público, encaminhando-os, ou prestando-lhe as informações necessárias;
IVexecutar outras tarefas que lhe forem cometidas.
Art. 37.
- Aos Secretários-Datilógrafos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iminutar ofícios, memorando, cartas e telegramas;
IIefetuar trabalhos datilográficos;
IIIpreparar a agenda dos respecitvos chefes e avisá-los;
IVexecutar outras tarefas que lhes forem cometidas.
Art. 38.
- Aos Encarregados de turmas de Fiscalização, diretamente subordinados à Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, cabe controlar a execução das atividades locais de fiscalização de bancas de jornais e revistas, ônibus e táxis.

TÍTULO IV

DO RELACIONAMENTO

Art. 39.
- 0 relacionamento entre as Secretarias de Serviços Públicos e as entidades de Administrção Imdireta para fins do dispoto no §§ 1º e 2º do artigo 3º, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, será realizada da seguinte forma:
Iquanto à supervisão:
a)mediante a orientação da Secretaria na elaboração dos orçamentos das entidades;
b)mediante a interpretação de normas e textos legais de interesse para as entidades;
c)mediante a harmonização dos planos e programas de trabalho da entidade com a política de Governo;
d)assegurando às entidades as condições essenciais de eficiência e autonomia operacional e administrativa.
IIquanto ao controle exercido diretamente pela Secretaria:
a)através do acompanhamento dos assuntos de interesse da entidade;
b)através da promoção de auditorias e administrativas e contábeis para avaliar a operacionalidade, a rentabilidade e a produtividade da entidade;
c)mediante a proposição de intervenções, quando convier à administração, ou o interesse público assim o exigir, e
d)mediante a indicação, ao Governador, dos representantes do Distrito Federal nas Assembléias a Conselhos de Administração das entidades;

Ill - quanto ao controle exercido pelos representantes do Distrito Federal nas Assembléias e órgãos de controle das entidades, mediante:

a)a fixação das despesas de pessoal e de administração, em consonância com os critérios de operacionalidade econômica;
b)a análise de contas, balanços e relatórios;
c)a fixação de critérios para os gastos de publicidade, divulgação e relações públicas;
d)a aprovação da proposta orçamentária e da programação financeira.
Art. 40.
- O relacionamento entre a Secretaria de Serviços Públicos e os Órgãos Relativamente Autônomos a ela vinculados, para os fins dos §§ 1º e 2º, do artigo 3º, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, será realizado através:

l - da supervisão:

a)mediante a orientação da Secretaria na elaboração do orçamento do órgão;
b)mediante a harmonização dos programas de trabalho dos órgãos com as dlretrizes da Secretaria; e
c)assegurando ao órgão eficiência operacional e autonomia administrativa.
IIdo controle:
a)mediante o encamlnhamentos dos assuntos de interesse dos órgãos;
b)mediante a aprovação dos orçamentos e programas de trabalho;
c)mediante o exame de relatórios e a aprovação de balanços e balancetes;
d)mediante a fixação de critérios das despesas com publicidade e divulgação;
e)mediante a fixação das despesas da administração, em consonância com os critérios de operacionalidade econômica e financeira;
f)mediante a indicação, ao Governador, Co titular do órgão.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41.
- O Secretário de Serviços Públicos, em seus impedimentos e ausências, terá como substituto eventual o Chefe do Gabinete.
Art. 42.
- Os ocupantes de funções em comissão da Secretaria de Serviços Públicos, em seus impedimentos e Ausências, terão substitutos eventuais designados por portaria do Secretário.
Art. 43.
- Os órgãos Relativamente Autônomos terâo regimentos próprios aprovados por Decreto do Governador.
Art. 44.
- Os Órgãos da Secretaria de Serviços Públicos funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.
Art. 45.
- A subordinação hierárquica dos órgãos da Secretaria de Serviços Públicos define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica, e no enunciado de suas competências.
Art. 46.
- As dúvidas surgidas na aplicação dês te regimento serão dirimidas pelo Secretário de Serviços Públicos.

Brasília -DF, 28 de novembro de 1972.

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos do Distrito Federal

(Republicado do "Distrito Federal" nº 186, de 7.12.72, devido a lapso do original).

Os anexos constam no DODF nº 47, 27/03/73, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 27/03/1973

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