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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6479, de 8 de janeiro de 2020

Nº 6479/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)

Altera a Lei nº 4.545, de 2 de março de 2011, que institui a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O caput do art. 1º da Lei nº 4.545, de 2 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINÍCIUS BRITTO

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