Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$ 41.412.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e doze mil reais), com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 3.794, de 6 de outubro de 2009, e das normas e condições fixadas pelo BNDES. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$41.412.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e doze mil reais), com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.794, de 6 de outubro de 2009, e das normas e condições fixadas pelo BNDES. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4705 de 22/12/2011)Parágrafo únicoOs recursos decorrentes da operação serão aplicados nas despesas de capital constantes do plano plurianual e dos orçamentos anuais do Distrito Federal nos seguintes empreendimentos:
Icomplementação das fontes de financiamento tanto para a aquisição dos trens, equipamentos e peças sobressalentes, bem como para a modernização tecnológica da frota e dos sistemas atuais da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, no valor de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
IIconstrução de terminais de passageiros de ônibus urbanos no Setor O Norte, em Ceilândia - DF, e nas Quadras AC 119 e AC 401, em Santa Maria - DF, no valor total de até R$ 11.412.000,00 (onze milhões, quatrocentos e doze mil reais). construção de terminal de passageiros de ônibus urbanos no Setor O Norte, na Região Administrativa da Ceilândia, no valor total de até R$ 6.480.078,32 (seis milhões, quatrocentos e oitenta mil, setenta e oito reais e trinta e dois centavos); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 5253 de 20/12/2013) IIIelaboração de projeto executivo de engenharia, de estudo de impacto ambiental – EIA e de relatório de impacto ambiental – RIMA, destinados à implantação do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros entre Recanto das Emas, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Samambaia, Taguatinga, Núcleo Bandeirante e Plano Piloto – Corredor Eixo Sudoeste, no valor total de até R$ 4.931.921,68 (quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos). (Acrescido(a) pelo(a) Lei 5253 de 20/12/2013)