Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33010, de 29 de junho de 2011
Nº 33010/2011
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 097.000.119/2011, DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF