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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5253, de 20 de dezembro de 2013

Nº 5253/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.490, de 14 de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, voltada à viabilização de despesas de capital constantes dos orçamentos anuais, mediante prestação de garantia pela União, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 4.490, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: ........................
Parágrafo único..........
I...............................
IIconstrução de terminal de passageiros de ônibus urbanos no Setor O Norte, na Região Administrativa da Ceilândia, no valor total de até R$ 6.480.078,32 (seis milhões, quatrocentos e oitenta mil, setenta e oito reais e trinta e dois centavos);
IIIelaboração de projeto executivo de engenharia, de estudo de impacto ambiental – EIA e de relatório de impacto ambiental – RIMA, destinados à implantação do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros entre Recanto das Emas, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Samambaia, Taguatinga, Núcleo Bandeirante e Plano Piloto – Corredor Eixo Sudoeste, no valor total de até R$ 4.931.921,68 (quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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