Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4464, de 15 de janeiro de 2010
Nº 4464/2010
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação da carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
XVIII - instruir processos de multas dos infratores;
XXIII - fiscalizar a incineração de resíduo de qualquer natureza, conforme legislação em vigor;
XXVII – fiscalizar o resíduo sólido proveniente de portos, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e assemelhados quanto ao acondicionamento e à destinação final;
XXVIII – executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XXXII – fiscalizar e orientar todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço geradores de resíduo de qualquer natureza.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 12. O cargo de Fiscal de Limpeza Pública e seus respectivos ocupantes, redistribuídos na forma do art. 20 da Lei nº 4.150, de 5 de junho de 2008, da carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal de que trata a Lei nº 3.752, de 25 de janeiro de 2006, ficam enquadrados na carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, passando a denominar-se Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 2010
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO ÚNICO
(Art. 3º da Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010.)
Tabela de Índices de Escalonamento
Carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do DF
CLASSE
PADRÃO
ÍNDICE
ESPECIAL
VII
1,44387
VI
1,41662
V
1,38938
IV
1,36214
III
1,32666
II
1,29120
I
1,25572
PRIMEIRA
IV
1,22025
III
1,18478
II
1,14930
I
1,11384
SEGUNDA
IV
1,07837
III
1,05544
II
1,03959
I
1,02970
TERCEIRA
V
1,02376
IV
1,01782
III
1,01188
II
1,00594
I
1,00000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 18/01/2010 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2010 p. 1, col. 1
XXVII - fiscalizar o resíduo sólido proveniente de portos, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e assemelhados quanto ao acondicionamento e à destinação final;
XXVIII - executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XXXII - fiscalizar e orientar todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço geradores de resíduo de qualquer natureza.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 15 de janeiro de 2010
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO ÚNICO
(Art. 3º da Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010.)
Tabela de Índices de Escalonamento
Carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do DF
CLASSE
PADRÃO
ÍNDICE
ESPECIAL
VII
1,44387
VI
1,41662
V
1,38938
IV
1,36214
III
1,32666
II
1,29120
I
1,25572
PRIMEIRA
IV
1,22025
III
1,18478
II
1,14930
I
1,11384
SEGUNDA
IV
1,07837
III
1,05544
II
1,03959
I
1,02970
TERCEIRA
V
1,02376
IV
1,01782
III
1,01188
II
1,00594
I
1,00000
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7110, de 2 de abril de 2022 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42400, de 17 de agosto de 2021 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42210, de 17 de junho de 2021
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5194, de 26 de setembro de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33618, de 18 de abril de 2012
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32299, de 1 de outubro de 2010 · 3 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4470, de 31 de março de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31389, de 8 de março de 2010 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4150, de 5 de junho de 2008