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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4097, de 13 de fevereiro de 2008

Nº 4097/2008

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica concedido desconto de 5% no valor da Taxa de Limpeza Pública - TLP/2008 aos contribuintes que fizerem o pagamento do tributo no valor integral até a data de vencimento da cota única.
Art. 2.
Para os imóveis edificados residenciais utilizados para fins comerciais exclusivamente relacionados à prestação de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, o valor da TLP/2008 corresponderá ao produto do Valor Básico de Referência - A (VBR - A) pelo respectivo fator do Anexo I da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, com alterações introduzidas pela Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007.
Art. 3.
Fica remitido o valor da TLP, referente ao exercício de 2008, até os limites e valores necessários à efetivação dos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente à data do lançamento da TLP/2008.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 2008

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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