Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28816, de 29 de fevereiro de 2008
Nº 28816/2008
Dispõe sobre a devolução de valores em razão do disposto na Lei nº 4.097, de 13 de fevereiro de 2008, e na Lei nº 4.098, de 13 de fevereiro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 4.097, de 13 de fevereiro de 2008, nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 4.098, 13 de fevereiro de 2008,
DECRETA:
Brasília, 29 de fevereiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.