Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29213, de 27 de junho de 2008
Nº 29213/2008
Inclui o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 28.816, de 29 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a devolução de valores em razão do disposto na Lei nº 4.097, de 13 de fevereiro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 4.097, de 13 de fevereiro de 2008, nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 4.098, 13 de fevereiro de 2008,
DECRETA:
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Brasília, 27 de junho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.