Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3732, de 13 de janeiro de 2006
Nº 3732/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial na estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 13 de janeiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
LEI Nº 3.732/2006.
ANEXO ÚNICO
CARGOS CRIADOS
(Art. 7º da Lei nº 3.732, de 13 de janeiro de 2006).
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – DENOMINAÇÃO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - Assessor-Chefe/CNE-06/01; Presidente/DFA-14/03; Membro/DFA-14/06; Secretário/DFA-11/04; Assistente/DFA-10/04.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27591, de 1 de janeiro de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26880, de 7 de junho de 2006 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3862, de 30 de maio de 2006 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26635, de 14 de março de 2006 · 6 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26533, de 13 de janeiro de 2006