Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3862, de 30 de maio de 2006
Nº 3862/2006
“Art. 1º Fica criada, na estrutura da Governadoria do Distrito Federal, a Supervisão de Tomada de Contas Especial, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal e vinculada, para efeitos administrativos e orçamentários, à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivo da Lei nº 3.732, de 13 de janeiro de 2006, e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 30 de maio de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.