Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26635, de 14 de março de 2006
Nº 26635/2006
Regulamenta a Lei nº 3.732, de 13 de janeiro de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, na forma do artigo 84, VI, a, da Constituição Federal, do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e dado o que dispõem a Lei nº 3.732, de 13 de janeiro de 2006, o art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102/98 e a Decisão nº 1.810, de 05 de maio de 2005, ambos do e. Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 14 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.