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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3690, de 27 de outubro de 2005

Nº 3690/2005

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 189.746.756,00 (cento e oitenta e nove milhões, setecentos e quarenta e seis mil e setecentos e cinqüenta e seis reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito adicional, no valor de R$ 189.746.756,00 (cento e oitenta e nove milhões e setecentos e quarenta e seis mil e setecentos e cinqüenta e seis reais), sendo:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 188.854.906,00 (cento e oitenta e oito milhões e oitocentos e cinqüenta e quatro mil e novecentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
IIcrédito especial, no valor de R$ 891.850,00 (oitocentos e noventa e um mil e oitocentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.642.190,00 (quinze milhões e seiscentos e quarenta e dois mil e cento e noventa reais), proveniente do convênio a ser firmado com a SEMARH / ADASA e recursos diretamente arrecadados de serviços e multas de trânsito do DETRAN, e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 174.104.566,00 (cento e setenta e quatro milhões e cento e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais), conforme anexos II e III.
Art. 3.
Em virtude do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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