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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3685, de 19 de outubro de 2005

Nº 3685/2005

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 142.566.000,00 (cento e quarenta e dois milhões e quinhentos e sessenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito suplementar, no valor de R$ 142.566.000,00 (cento e quarenta e dois milhões e quinhentos e sessenta e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação oriundo da reestimativa da receita tributária do Distrito Federal, no valor de R$ 22.106.725,00 (vinte e dois milhões e cento e seis mil e setecentos e vinte e cinco reais), e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 120.459.275,00 (cento e vinte milhões e quatrocentos e cinqüenta e nove mil e duzentos e setenta e cinco reais), conforme anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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