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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3654, de 24 de agosto de 2005

Nº 3654/2005

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 11.748.798,00 (onze milhões e setecentos e quarenta e oito mil e setecentos e noventa e oito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito adicional, no valor de R$ 11.748.798,00 (onze milhões e setecentos e quarenta e oito mil e setecentos e noventa e oito reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 11.528.798,00 (onze milhões e quinhentos e vinte e oito mil e setecentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
IIcrédito especial, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 309.863,00 (trezentos e nove mil e oitocentos e sessenta e três reais), proveniente do Contrato de Repasse nº 0170.733-30/04/2004 – celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representada pela Caixa Econômica Federal e o Governo do Distrito Federal, e da alienação de bens móveis; da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 11.438.935,00 (onze milhões e quatrocentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e cinco reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
O subtítulo da função programática 18 541 4400 2876 0010, da Unidade Orçamentária 43101, passa a vigorar com a seguinte redação: “Elaboração do Plano de Manejo e Revitalização do Parque Ecológico da Ponte Alta”.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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