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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3640, de 2 de agosto de 2005

Nº 3640/2005

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera redação das Leis que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica incluído art. 3º da Lei nº 3.555, de 18 de janeiro de 2005, o seguinte dispositivo: “14.2.3 Núcleo de Contabilidade.”
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
O § 1º do art. 13, da Lei nº 3.351, de 09 de junho de 2004, tem sua redação alterada conforme a seguir, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2004:

“

Art. 13.
......................................................................................................................................
§ 1ºA gratificação de que trata o caput será calculada sobre o maior vencimento da carreira, observada a respectiva jornada de trabalho a que o servidor estiver submetido, conforme percentuais a seguir:

...................................................................................................................................................”

Art. 4.
A Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão – GCG, instituída pela Lei nº 2.675, de 12 de janeiro de 2001, alterada pela Lei nº 3.352, de 09 de junho de 2004, fica elevada para 195% (cento e noventa e cinco pontos percentuais), a contar de 1º de junho de 2005.
Art. 5.
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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