O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, entidade autárquica de administração superior integrante do Sistema Rodoviário Nacional e do Sistema Nacional de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, imediatamente subordinado ao Governo do Distrito Federal, tem por finalidade:Iexercer, em caráter privativo, as atividades relacionadas com o planejamento, a expansão, manutenção, alteração e o monitoramento do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;
IIimplementar ou supervisionar a execução das políticas e diretrizes rodoviárias estabelecidas pelo GDF;
IIIexecutar obras rodoviárias no Distrito Federal e nos Estados e Municípios limítrofes, mediante delegação, convênio e acordo;
IVprovidenciar para que as atividades rodoviárias e do Sistema Rodoviário do Distrito Federal se mantenham permanentemente integradas e compatibilizadas com as do Sistema Rodoviário Nacional;
Vmanter entendimento e colaborar com os órgãos rodoviários do Governo Federal e dos Estados e Municípios limítrofes do Distrito Federal para a concepção harmoniosa dos objetos comuns, notadamente no que diz respeito à expansão e melhoria da rede rodoviária nacional;
VIassistir tecnicamente e com equipamento às populações e unidades agrícolas de produção ao longo das estradas sob sua responsabilidade, de acordo com a política do GDF;
VIIexecutar a política de tráfego e fiscalizar a sua implementação nas rodovias do Distrito Federal;
VIIIdesenvolver atividades industriais inerentes ou relacionadas com a construção e conservação de vias, rodovias e obras de engenharia rodoviária e civil;
IXelaborar a previsão de recursos para a execução das obras e dos serviços rodoviários do GDF;
Xadministrar a rede rodoviária do Distrito Federal, mediante guarda, sinalização, imposição de pedágio, de taxas de utilização, de contribuição de melhora de servidões, limitações de uso de acesso a propriedades lindeiras, dos atos inerentes do poder de polícia administrativa, de trânsito e de tráfego;
XIcumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
XIIplanejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de ciclistas, de pedestres e de animais nas rodovias do DF;
XIIIimplantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XIVcoletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XVestabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XVIexecutar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
XVIIarrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XVIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
XIXimplementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XXpromover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXIfiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;
XXIIvistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação dos veículos;
XXIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXIVadministrar e fiscalizar a utilização das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do DF, mediante fiscalização, concessão de licença, cobrança de taxas e praticar todos os atos inerentes à Faixa de Domínio; e
XXVexecutar outras atividades relacionadas com a política de transporte rodoviário no Distrito Federal.