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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3615, de 8 de julho de 2005

Nº 3615/2005

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5 artigos

(Autoria do Projeto:Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 6.316.883,00 (seis milhões e trezentos e dezesseis mil e oitocentos e oitenta e três reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito adicional, no valor de R$ 6.316.883,00 (seis milhões e trezentos e dezesseis mil e oitocentos e oitenta e três reais), sendo:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV;
IIcrédito especial, no valor de R$ 5.346.883,00 (cinco milhões e trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V e VI.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), proveniente de recursos do contrato nº 2639.000.425-31/04 – SEDUH/MC/CAIXA, do Convênio nº 01.008500/2004 – SDCT/MCT, e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 3.616.883,00 (três milhões e seiscentos e dezesseis mil e oitocentos e oitenta e três reais), conforme anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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