Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3611, de 29 de junho de 2005
Nº 3611/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivo da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a participação em conselhos e órgãos de deliberação coletiva da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 3º É vedada à remuneração, a qualquer título, de servidor ativo, pela participação em órgão de deliberação coletiva ou assemelhado.”
Brasília, 29 de junho de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.