Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3851, de 5 de maio de 2006
Nº 3851/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivo da Lei nº 3.611, de 29 de junho de 2005, que “Altera dispositivo da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, que ‘Dispõe sobre a participação em conselhos e órgãos de deliberação coletiva da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal’”
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 3º É vedada a remuneração, a qualquer título, de servidor ativo do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal pela participação em órgão de deliberação coletiva ou assemelhado.”(NR).
Brasília, 05 de maio de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.