Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3605, de 8 de junho de 2005
Nº 3605/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 8.850.000,00 (oito milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei nº 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), crédito especial, no valor de R$ 8.850.000,00 (oito milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de junho de 2005
117º da República 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.