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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3604, de 8 de junho de 2005

Nº 3604/2005

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 14.262.622,00 (quatorze milhões e duzentos e sessenta e dois mil e seiscentos e vinte e dois reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito adicional, no valor de R$ 14.262.622,00 (quatorze milhões e duzentos e sessenta e dois mil e seiscentos e vinte e dois reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 8.018.720,00 (oito milhões e dezoito mil e setecentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI;
IIcrédito especial, no valor de R$ 6.243.902,00 (seis milhões e duzentos e quarenta e três mil e novecentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII, e IX.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados da FEPECS e referente ao Convênio nº 038/2001 – PCDF/SEDH/PR, no valor de R$ 75.699,00 (setenta e cinco mil e seiscentos e noventa e nove reais), do excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.356.923,00 (três milhões e trezentos e cinqüenta e seis mil e novecentos e vinte e três reais), proveniente de recursos diretamente arrecadados da FUNAP e do Convênio nº 038/2001 – PCDF/ SEDH/PR, e, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 10.830.000,00 (dez milhões e oitocentos e trinta mil reais), conforme anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 08 de junho de 2005

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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