Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26376, de 17 de novembro de 2005
Nº 26376/2005
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.517, de 27 de dezembro de 2004, que trata da coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.517, de 27 de dezembro de 2004, e considerando, ainda, o disposto no Decreto nº 26.296, de 19 de outubro de 2005, que institui o Programa Lixo Limpo e dá outras providências,
DECRETA:
azul – para papéis;
amarelo – para metais e latas;
verde – para vidros;
vermelho – para plásticos; e
marrom– para resíduos orgânicos.
Brasília, 17 de novembro de 2005.
118° da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ