Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26296, de 19 de outubro de 2005
Nº 26296/2005
Institui o Programa Lixo Limpo e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade;
Considerando o disposto na Lei nº 462, de 22 de junho de 1993, e na lei nº 3517, de 27 de dezembro de 2004;
Considerando a necessidade de desenvolver e estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para implantação de sistema de gestão dos resíduos sólidos, consoante às normas estabelecidas pela Resolução nº 5, de 05 de agosto de 1993 e Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002, ambas do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;
Considerando o interesse público e social de que se reveste a emancipação sócio-econômica, através da geração de trabalho e renda para catadores de recicláveis, com a valorização profissional dos trabalhadores e a melhoria da qualidade de vida da população que vive do lixo;
Considerando os preceitos constitucionais de garantia à vida, à moradia e ao bem-estar social aos cidadãos,
DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 200, de 20 de outubro de 2005, página 14.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.