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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3498, de 17 de dezembro de 2004

Nº 3498/2004

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 48.009.739,00 (quarenta e oito milhões e nove mil e setecentos e trinta e nove reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 48.009.739,00 (quarenta e oito milhões e nove mil e setecentos e trinta e nove reais ), sendo:
Icrédito suplementar no valor de R$ 47.870.659,00 (quarenta e sete milhões oitocentos e setenta mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e VII; e
IIcrédito especial, no valor de R$ 139.080,00 (cento e trinta e nove mil e oitenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, §1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.364.080,00 (três milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e oitenta reais) oriundo da incorporação dos recursos do convênio PROFAE ED 25.521/2004 – ETESB/FEPECS, e de Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública e, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 44.645.659,00 (quarenta e quatro milhões e seiscentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais) conforme Anexos II e VI.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2004

117° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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