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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3477, de 28 de outubro de 2004

Nº 3477/2004

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 1.860.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito suplementar, no valor de R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento no valor de R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais) conforme Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 28 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Os Anexos desta Lei, serão publicados em suplemento a esta Edição.

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