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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25279, de 29 de outubro de 2004

Nº 25279/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.860.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.477, de 28 de outubro de 2004 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.860.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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